Você conhece as regras para a mudança de regime tributário? Anualmente, as empresas, junto com seus contadores, devem reavaliar o regime tributário em que se encontram.
Portanto, é preciso entender funciona a transição de regime para entender qual é a opção mais vantajosa para a saúde financeira da empresa.
Neste artigo, você irá conferir o que significa mudar de regime tributário, entender a sua importância e as regras de enquadramento nos regimes. Continue lendo para aprender!
Por que mudar de regime tributário?
Provavelmente você sabe que no Brasil existem 4 tipos de regimes tributários, são eles: Microempreendedor Individual (MEI), Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Cada um dos regimes possui suas regras, limites de faturamento etc. No momento de abertura de uma empresa, é obrigatória a escolha de um deles.
No início de um novo ano, a reavaliação de regime tributário é uma prática comum no meio contábil.
O contador é o responsável em realizar esta mudança para empresas e, por isso, é quem normalmente sugere a alteração.
Após a realização de um planejamento tributário rigoroso, é possível descobrir qual é a opção mais viável para a empresa.
É comum que as empresas já realizem este planejamento em dezembro, para começar o ano já sabendo em qual regime tributário se enquadra melhor.
Por exemplo, a mudança do regime Simples Nacional para Lucro Presumido ou Lucro Real.
Além disso, existem situações em que as empresas são obrigadas a fazer a mudança de regime. Isso ocorre normalmente quando o limite de receita bruta é excedido.
Qual é o prazo de mudança de regime tributário?
Conhecer o prazo de mudança é essencial para empreendedores.
Geralmente, o prazo de alteração de regime tributário é o último dia de janeiro. Porém, é sempre preciso ficar atento às mudanças da Receita Federal.
Afinal, a mudança de regime só pode ser feita uma vez por ano. Por isso, é preciso tomar a decisão com bastante cuidado e atenção.
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Regras para mudança de regime tributário
A seguir, confira quais são os requisitos para a mudança de regimes. Veja:
Mudança para Simples Nacional
Para optar para a mudança para o Simples Nacional, é preciso que a receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. E se enquadrar em natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual.
Além disso, é importante checar se não a empresa se enquadra nos impedimentos previsto nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.
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Mudança para Lucro Presumido
Para optar pelo regime Lucro Presumido, a pessoa jurídica precisa que a receita bruta do ano-calendário do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 78 milhões de reais; ou R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de atividades do ano anterior quando inferior a doze meses.
Nesta opção de regime tributário, a pessoa jurídica passa apurar o DARF do IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, é importante conferir quais empresas podem se enquadrar no Lucro Presumido.
Mudança para Lucro Real
O regime Lucro Real é obrigatório para empreendimentos de alta lucratividade, ou seja, os que faturam mais de R$78 milhões anualmente.
Além disso, é importante conferir quais são as empresas que podem se enquadrar neste regime (Lei nº 9.718).
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Em resumo, seja no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a mudança de regime tributário deve ser um reflexo da estratégia de crescimento da empresa.