O termo pode não ser estranho para muitas pessoas, mas ainda é comum não saber em que momento ele é necessário e como gerar o DARF. No artigo de hoje, falaremos exatamente sobre isso, voltado para o ganho de capital. Quer entender? Continue lendo!
O que é DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma das principais portas de entrada de dinheiro nos cofres públicos. Utilizado por pessoas físicas e jurídicas, a guia tem por finalidade arrecadar impostos, contribuições e taxas anexas as transações financeiras.
Em outras palavras, é uma guia obrigatória que opera como boleto para quem precisa pagar um imposto federal, como por exemplo, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), entre outros.
Quem precisa emitir?
Como já sabemos, manter-se em dia com as obrigações fiscais é um grande passo para ter sucesso em um negócio. Logo, o DARF deve ser emitido por empreendedores que possuem obrigações com impostos federais, sendo eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL e INSS.
Entretanto, essa obrigação também se aplica a pessoas físicas, principalmente para pagamento de Imposto de Renda (IRPF). Para garantir que tudo saia como o planejado, recomendamos que se busque o auxílio de um contador, tendo em vista que pode um processo mais complexo e passível de erros.
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Agora que já te contextualizamos, vamos ao principal assunto desse artigo:
O que é e como funciona o ganho capital?
O ganho de capital diz respeito ao lucro de uma venda em relação ao valor inicial de compra. Para exemplificar, se em 2010 você comprou um veículo por R$ 20 mil, e em 2015 vendeu o mesmo por R$ 35 mil, seu ganho de capital foi de R$ 15 mil.
Entretanto, o governo determina que alguns impostos sejam pagos sobre o ganho, e cada tipo de venda possui seus critérios, com cálculos que aplicam a alíquota referente a cada um, seja de imóvel, veículo ou ativos financeiros.
Existem ainda algumas isenções que devem ser consultadas antes do pagamento. Todas as informações estão dispostas detalhadamente no site do Governo Federal.
Como gerar a guia para pagamento de ganho capital?
Agora que já te contextualizamos sobre o funcionamento do DARF, para emitir a guia você pode ir direto ao Sicalcweb (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), dentro desse portal do governo você encontra todo o passo a passo, que consiste em:
- Selecionar seu tipo de contribuinte, e ter em mãos o documento referente (CPF ou CNPJ);
- Informar o código ou o nome da receita a ser calculado (Ex: o código 4600 representa o ganho de capital de bens duráveis, como imóveis e veículos);
- Informar o período de apuração (mês da venda) e o valor principal do imposto (alíquota previamente calculada);
- Por fim, o site irá gerar o DARF com a data de vencimento. É importante ressaltar que, o pagamento atrasado acarreta multas.
Esse artigo fez sentido para você e pôde esclarecer algumas de suas dúvidas? Em nosso blog você encontra muitos outros artigos sobre obrigações fiscais e como lidar com elas. Aproveite!