Para que uma empresa possa informar o DIFAL no SPED Fiscal, é necessário utilizar um software especializado, sendo o da TOTVS o mais reconhecido no mercado.
Todavia, o Governo Federal também disponibiliza um sistema próprio para facilitar o envio dos dados ao fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Antes de tudo, é importante entender o que é o DIFAL, quais empresas devem lidar com esta obrigação e principalmente, quando ele deve estar no SPED.
Este até pode ser um assunto complexo, mas neste artigo vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o recolhimento do ICMS. Continue lendo!
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O que é DIFAL?
DIFAL é a abreviação utilizada para se referir ao Diferencial de Alíquota do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Sobretudo, é uma obrigação instituída a todas as empresas que realizam operações interestaduais. Afinal, seu objetivo é equilibrar a arrecadação de impostos entre todos os estados.
Nesse sentido, o recolhimento do DIFAL é de responsabilidade do remetente (vendedor), quando a venda não for para outro contribuinte do ICMS.
Todavia, em operações entre contribuintes, a responsabilidade é repassada ao destinatário, ou seja, aquele que está recebendo o produto ou serviço.
Como é feito o pagamento?
Em primeiro lugar, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide em todas as operações entre estados, e seu pagamento deve ocorrer antes do envio da mercadoria.
Para isso é utilizada a GNRE, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Esta guia deve ser emitida e paga para cada operação.
Em suma, se houver 40 vendas para outros estados, logo, deverá haver também 40 guias emitidas e pagas para que a operação esteja em conformidade.
Saiba mais em: Tudo sobre a GNRE: entenda a importância do documento
Quando ele deve ser informado no SPED Fiscal?
Ele sempre deve ser informado, mas apenas empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a realizar a entrega do SPED Fiscal, Contábil e Contribuições.
Isto porque, a Liminar 5464 (ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade) determinou a exclusão do Diferencial de Alíquota do ICMS para empresas do Simples Nacional.
O que é e como funciona o ganho capital?
Ele é uma escrituração fiscal digital que atua como um agente fiscalizador, informando aos órgãos competentes as operações de venda, compra e transferência de mercadorias.
Em suma, tudo isso ocorre por meio da validação dos valores dos impostos devidos, o ICMS e o IPI. Por fim, é uma entrega mensal obrigatória.
Quais informações compõem o SPED Fiscal?
O SPED Fiscal é constituído pelas seguintes informações:
- Registros fiscais de entrada e saída (mercadorias, transportes, serviços com ICMS);
- Apuração dos impostos ICMS e/ou IPI;
- Cadastros de produtos, estabelecimento, clientes e fornecedores;
- Controle de produção;
- Estoque;
- CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente;
- Informações específicas do setor.
SPED Contábil e SPED Contribuições
É importante ressaltar que além do Fiscal, as empresas também devem se atentar a estes dois formatos:
SPED Contábil:
Trata-se da escrituração contábil das entidades, inclusive as imunes e isentas. É também chamado de Escrituração Contábil Digital – ECD.
A princípio, a entrega dos Livros Contábeis também é obrigatória para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, mantendo a isenção para o Simples Nacional.
SPED Contribuições:
Conhecido como EFD-Contribuições, este arquivo é utilizado para todas as pessoas jurídicas conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.252.
Nele, são recolhidos dados referentes ao PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
Informando o DIFAL no SPED Fiscal
Em primeiro lugar, sabemos que o Brasil não é referência quando o assunto é desburocratizar os assuntos fiscais, mas o Governo tem caminhado para simplificar as coisas.
Portanto, informar o DIFAL pode ser uma tarefa simples, mas não há receita de bolo. Isto porque, as informações variam pelo perfil de cada empresa.
A boa notícia é que a Receita Federal disponibilizou um Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital com as informações de 2022, e você pode utilizá-lo.
Além disso, também recomendamos que esses processos sejam feitos com o auxílio de um contador, evitando futuras dores de cabeça para a sua empresa.
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