O ano de 2024 trouxe consigo uma série de mudanças significativas nas alíquotas ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em diferentes estados brasileiros.
Essas alterações, muitas vezes sutis, podem ter um impacto substancial nos negócios e na economia como um todo.
Neste artigo, vamos explorar as tendências e mudanças antecipadas que estão moldando o cenário fiscal deste ano. Continue lendo!
O que é ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) desempenha um papel crucial na tributação vinculada à circulação de bens e serviços no Brasil.
Em resumo, este imposto é um componente vital para as finanças estaduais e municipais, financiando setores como educação, infraestrutura, segurança e saúde.
A cobrança do ICMS é estipulada pelo artigo 155 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.
Além disso, cada estado tem autonomia para definir suas alíquotas, que são aplicadas nas operações internas e interestaduais.
Ou seja, é fundamental acompanhar as alíquotas atualizadas para calcular corretamente o valor do ICMS, que é parte integrante da fórmula para determinar o preço final de produtos e serviços.
Existem duas tabelas para a cobrança do ICMS: uma para operações internas e outra para interestaduais. O Diferencial de Alíquota (Difal) é relevante em operações interestaduais e é calculado subtraindo a alíquota interna de um estado pela interestadual de outro.
O ICMS incide em diversas operações, afetando pessoas físicas e jurídicas.
Para empresas, o tributo é aplicado em serviços de telecomunicação, venda e transferência de produtos, transporte entre municípios ou estados, importação de mercadorias (mesmo para consumo próprio), e prestação de serviços no exterior.
A compreensão dessas nuances é essencial para uma gestão tributária eficiente.
Quem deve pagar a alíquota interestadual?
De acordo com a Emenda Constitucional 87/15, a alíquota interestadual sempre deve ser paga quando ocorrer venda para consumidor final (seja pessoa física ou jurídica) que seja de outro estado.
Enfim, leia na íntegra:
“VII – Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
VIII – A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
- a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
- b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.”
Leia também: Difal: quem precisa pagar essa alíquota?
Alíquotas ICMS 2024: veja as alíquotas do ano!
No ano de 2024, as alíquotas ICMS nos 26 estados e no Distrito Federal variam entre 17% a 22%
Além disso, os estados com maiores cargas tributárias são o Maranhão (com 22%), Piauí (com 21%) e Roraima (com 20%).
Em contrapartida, os estados com as menores alíquotas são o Mato Grosso do Sul (17%), Mato Grosso (17%) e Santa Catarina (17%).
Um levantamento realizado pela Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) reuniu todas as alíquotas. Veja na tabela abaixo:
UF | MODAL 2024 |
AC | 19,0% |
AL | 19,0% |
AM | 20,0% |
AP | 18,0% |
BA | 20,5% |
CE | 20,0% |
DF | 20,0% |
ES | 17,0% |
GO | 19,0% |
MA | 22,0% |
MG | 18,0% |
MS | 17,0% |
MT | 17,0% |
PA | 19,0% |
PB | 20,0% |
PE | 20,5% |
PI | 21,0% |
PR | 19,5% |
RJ | 20,0% |
RN | 18,0% |
RO | 19,5% |
RR | 20,0% |
RS | 17,0% |
SC | 17,0% |
SE | 19,0% |
SP | 18,0% |
TO | 20,0% |
Leia também: GNRE, DARE e DUA: quais são as suas diferenças?
Em conclusão, o ano de 2024 revela uma série de alterações nas alíquotas ICMS. As mudanças observadas, ainda que discretas, possuem implicações para as operações comerciais brasileiras.