Acompanhar a Agenda Tributária é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar penalidades.
No mês de junho de 2024, a Agenda Tributária traz um cronograma detalhado das principais obrigações fiscais, permitindo que empresas e contribuintes planejem com antecedência o cumprimento de seus deveres tributários.
Para garantir que sua empresa esteja sempre atualizada com os compromissos fiscais, não deixe de baixar a Agenda Tributária de junho.
Este recurso, elaborado pela Receita Federal, oferece um cronograma confiável, ajudando a evitar multas e manter a conformidade.
Acompanhe este artigo para manter-se informado e planeje-se com antecedência para um mês sem surpresas fiscais!
Por que acompanhar a Agenda Tributária?
Ao seguir rigorosamente a Agenda Tributária, as empresas conseguem:
- Evitar multas e juros: afinal, o não cumprimento dos prazos pode resultar em pesadas multas e juros, impactando negativamente a saúde financeira da empresa.
- Melhorar a organização financeira: com um cronograma claro, é possível programar os pagamentos e declarações, garantindo uma gestão mais eficiente do fluxo de caixa.
- Aprimorar a regularidade fiscal: manter-se em dia com as obrigações fiscais melhora a reputação da empresa perante órgãos reguladores e parceiros de negócios.
Agenda Tributária junho de 2024 para Pessoas Jurídicas
O mês de junho possui várias datas importantes para o pagamento de tributos e entrega de declarações fiscais. Veja:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/maio/2024 |
14 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Abril/2024 |
17 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Maio/2024 |
17 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Maio/2024 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Maio/2024 |
21 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Abril/2024 |
28 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Maio/2024 |
28 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Maio/2024 |
28 | ECD – Escrituração Contábil Digital | Ano-calendário de 2023 |
Leia também: GNRE, DARE e DUA: quais são as suas diferenças?
Agenda Tributária junho de 2024 para Pessoas Físicas
Agora, confira a tabela tributária para Pessoas Físicas, onde também disponibilizamos as declarações que precisam ser entregues em junho.
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
28 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Maio/2024 |
28 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Maio/2024 |
Leia também: Agenda Tributária maio de 2024: confira os prazos!
Agora que você conhece os benefícios de acompanhar a Agenda Tributária que disponibilizamos e viu os prazos, não perca tempo:
Baixe agora mesmo a Agenda Tributária de junho de 2024 e não perca nenhuma data de entrega! É grátis!
Mantenha sua empresa longe de riscos fiscais, baixe também o e-book gratuito: Riscos fiscais: como proteger minha empresa?
Neste e-book, você encontrará dicas práticas para identificar e evitar riscos fiscais. Além disso, este material é gratuito, assim como a Agenda Tributária de junho de 2024. Não perca a oportunidade de acessar recursos que ajudarão a garantir a conformidade e a eficiência fiscal da sua empresa!