A emissão de GNRE não é um assunto novo. Como já sabemos, esse documento faz parte do dia a dia da maioria das empresas brasileiras, ou deveria fazer. A realidade é que muita gente ainda tem dúvidas, afinal tudo o que envolve assuntos fiscais e tributários tende a ter certa complexidade.
Isto porque, os impostos por si só já possuem muitas regras, e cada documento requer uma atenção especial, pois os valores mudam, e consequentemente os cálculos também, isso sem mencionarmos as atualizações, as exceções e muitos outros tópicos. Sim, o sistema tributário brasileiro é difícil, mas você não está sozinho nessa.
No artigo de hoje, nós iremos responder as principais dúvidas sobre GNRE e te mostrar que existe um jeitinho mais fácil de manter seu negócio em dia com as obrigações, sem se perder no assunto. Então, continue lendo até o final. Boa leitura!
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Dúvida nº 1: Qual a relação entre GNRE e DIFAL?
Em primeiro lugar, o DIFAL (Diferencial de Alíquota) é uma obrigação instituída pelo governo para garantir justiça tributária entre os estados brasileiros em operações interestaduais.
Isto porque, com o aumento do volume de transações comerciais pela internet, os estados que emitiam as notas fiscais estavam arrecadando todo o valor do ICMS, enquanto os estados de destino não recebiam nada.
Logo, com a instituição do DIFAL, ele passou a ser declarado em uma guia à parte da NF-e, a então GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), que também é utilizada para prestação de contas ao Governo Federal.
Dúvida nº 2: Como saber se a minha empresa precisa emitir a GNRE?
A regra é clara, a GNRE deve, obrigatoriamente, ser emitida quando há a comercialização de mercadorias para outro Estado. Além disso, a emissão é de responsabilidade da empresa que efetuou a venda, já o recolhimento do imposto, pode ser feito tanto pelo remetente da mercadoria, como pelo destinatário.
Tudo isso de acordo com a Emenda Constitucional N° 87/15, que alterou o texto do parágrafo 155 do art. 2° da Constituição Federal, a responsabilidade ficou assim definida:
VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
- a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
- b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Leia também: Tudo sobre a GNRE: entenda a importância do documento!
Dúvida nº 3: Existe valor mínimo para emitir?
Não. Entretanto, existe um custo bancário de R$0,63 cobrado na realização da operação, logo recomenda-se que a guia não tenha um valor menor que esse.
Dúvida nº 4: Todos os estados precisam emitir GNRE?
Sim. Entretanto, cada unidade federativa possui códigos específicos para os tipos de operações, por isso, é importante se atentar as regras e valores de cada Estado.
Dúvida nº 5: É possível fazer os cálculos e emitir por conta, sem ajuda profissional?
Sim, até é possível. A questão é que, como dito anteriormente, cada Estado tem suas regras, cada produto um valor diferente e normalmente, são feitas mais de uma venda ao dia.
Ou seja, você consegue fazer tudo manual, mas a chance de erro é extremamente alta, e consertá-lo pode gerar mais custo e trabalho. Portanto, não recomendamos.
Dúvida nº 6 + dica bônus: Como facilitar o recolhimento?
Tecnologia é a resposta. Atualmente, quando se tem muitos cálculos e transações envolvidas, é essencial ter também uma solução inteligente o bastante para auxiliar no dia a dia. E essa é a nossa dica bônus.
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